STJ — 2158682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fdc7218cf350290ac6e27cf6a1ce1eb221ff8529c489d394d41cbe741d479ed
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANOS MORAIS RECONHECIDOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de compensação por danos
morais.
2. No presente caso, o Tribunal de origem considerou as
peculiaridades no caso concreto para concluir que o fato ultrapassou
a esfera dos acontecimentos cotidianos, e que restou configurado o
dano moral. Dessa forma, não é possível alterar o entendimento do
acórdão recorrido pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.