Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00006074020058060181

Classe: Execução FiscalOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60679534eda4e4654a89a6a97dc08e31a778fb2ac2311e4b405d3dd174b9f787

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 60679534eda4e4654a89a6a97dc08e31a778fb2ac2311e4b405d3dd174b9f787
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 60679534eda4e4654a89a6a97dc08e31a778fb2ac2311e4b405d3dd174b9f787
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-04-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2021-10-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2021-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2021-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2021-10-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2022-01-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2022-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2022-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2022-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2022-05-10 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2024-11-22 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2024-11-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2024-11-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2025-02-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-07 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-07 a 2025-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-07
Definitivo (TPU 246)
2025-02-07
Documento (TPU 581)
2025-02-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-27
Remessa (TPU 123)
2024-11-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-22
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-04-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-10
Execução frustrada (TPU 276)
2022-04-25
Petição (TPU 85)
2022-04-19
Petição (TPU 85)
2022-01-10
Conclusão (TPU 51)
2022-01-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-07T16:48:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2025-02-07T16:48:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2005-04-07T17:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2005-06-06T14:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2005-12-23T09:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-10-16T09:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-10-24T17:13:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-10-13T13:37:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-05-10T15:37:48.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  10. 2005-04-07T17:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2005-06-27T11:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2014-05-09T14:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-10-16T09:45:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2020-01-10T12:06:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-10-19T11:36:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-04-08T22:41:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2005-04-11T14:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2005-08-16T14:20:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-09-21T12:15:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2017-12-18T12:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-09-29T14:27:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-10-31T00:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2005-04-11T13:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2005-08-11T14:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-09-19T09:52:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2017-11-28T14:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-09-29T14:26:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-10-31T00:15:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-11-27T21:39:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2005-04-26T11:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2005-09-02T14:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-10-18T09:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2018-01-31T17:21:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2021-08-23T14:25:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-01-10T16:40:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2005-05-03T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2005-11-16T14:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2017-02-03T14:04:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2018-08-01T11:24:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2021-08-25T09:30:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.