Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000541820145030114

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f582f5ab4ae640548b464d6bc9805d00194b76de37a889a32e72bda4c8868998

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-17 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-27 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2014-05-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2014-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2014-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-10-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2014-12-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-02-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2014-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-04
Recebimento (TPU 977)
2014-12-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-23
Recebimento (TPU 977)
2014-05-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-27
Improcedência (TPU 220)
2014-02-27
de Julgamento (TPU 12751)
2014-02-17
Conclusão (TPU 51)
2014-02-17
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-21
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  8. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  11. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-12-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.