Execução Fiscal — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT3 00000534620125030100
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1af86452d823aabb68615d5becab75f469ab425c82259d8a24e17bb391cbdc30
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-10-30 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-08-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-08-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-09-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-10-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2017-10-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2017-11-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-11-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2018-02-02 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-12-10 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2018-12-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2018-12-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-02-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-03-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2019-04-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2019-04-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2019-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-19 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-10-30 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-04 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:26:51.113406665Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1af86452d823aabb68615d5becab75f469ab425c82259d8a24e17bb391cbdc30
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-19 a 2019-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-04-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-03-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-11
- Petição (TPU 85)
- 2018-12-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-12-14
- Petição (TPU 85)
- 2018-12-10
- Petição (TPU 85)
- 2018-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2017-11-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2017-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-06-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-10-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-10-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-10-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
- 2012-10-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2012-11-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-11-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-01-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-02-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-03-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-04-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-04-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-07-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-08-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-09-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2013-09-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-09-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2013-12-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-02-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-05-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-07-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2014-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-11-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-12-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-01-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-02-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-04-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-05-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-05-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2015-06-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-08-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-09-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-09-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00002004920125030043 — Execução Fiscal · 2012-02-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- TRT3 — 00002002720105030073 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-03-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
- TRT2 — 00006425420135020254 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-07-15 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 4ª Vara do Trabalho de Cubatão
- TRT3 — 00000466320115030076 — Execução Fiscal · 2011-01-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / Vara do Trabalho de São João Del Rei
- TRT8 — 00001747720245080015 — Cumprimento de sentença · 2024-03-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT8
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
- TRT24 — 00242844120255240022 — Cumprimento de sentença · 2025-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT24
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 1ª Vara do Trabalho de Dourados
- TRT13 — 00003342920265130004 — Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- TRT8 — 00001712520245080015 — Cumprimento de sentença · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT8
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros / 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000534620125030100 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1af86452d823aabb68615d5becab75f469ab425c82259d8a24e17bb391cbdc30. SHA-256 do comentário:ae20d8545281ec9ac70298be09c0608ee4ca30eadd04bb09992e124ed1d9cfef.