Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
a3b7dd4913d842c9cb7d2c12e7fdee73bf73eb474ed18b6b10453f5891689720 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
a3b7dd4913d842c9cb7d2c12e7fdee73bf73eb474ed18b6b10453f5891689720 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-11-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-11-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-23 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-09-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-10-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-10-25 — Petição; Exceção de praça©-executividade (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-19 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-07-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-07-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-11-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-08-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2022-11-04? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-08-16? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-12 a 2024-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-16
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-08-16
- Provisório (TPU 245)
- 2024-08-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-08-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-16
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-25
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-12-04
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-04
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.