STJ — 2122810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7633bfcf3e63f17b8f6daf8f5f314b60be2b9fa39a9a1f69b1f54a98f55958c4
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DÉBITO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Para rever a conclusão da Corte local, acerca do patamar
indenizatório a título de danos morais, seria necessária a análise
de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em recurso
especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.