Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000541920125030007

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5916f8003680c1579d4a155ea3cea47faa2dc1be5670ce3ecf6da0df1bfd636c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000541920125030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5916f8003680c1579d4a155ea3cea47faa2dc1be5670ce3ecf6da0df1bfd636c. SHA-256 do comentário: 7565a405d08b08b8c4cc10fab35c2b213a82e4195fee36fc60a966b51cc222e0.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-04-02 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2012-04-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2012-04-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2012-08-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2012-11-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2013-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2013-07-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2013-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2013-08-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2013-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2013-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2014-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2014-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2017-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2017-07-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2017-07-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2017-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-04-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:07:50.277196979Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5916f8003680c1579d4a155ea3cea47faa2dc1be5670ce3ecf6da0df1bfd636c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2017-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-18
Recebimento (TPU 977)
2017-07-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-30
Recebimento (TPU 977)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-08
Conclusão (TPU 51)
2013-08-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-08-01
Conclusão (TPU 51)
2013-07-30
Conclusão (TPU 51)
2013-07-09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2013-07-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-04-02T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2012-04-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-04-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-08-17T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2012-08-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2012-08-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-11-05T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  19. 2012-10-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-11-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2012-04-02T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  28. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  30. 2012-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2012-08-17T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  32. 2012-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2012-11-05T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  34. 2013-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-07-09T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  37. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  39. 2017-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-07-12T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.