STJ — 57448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b2e70d0f1298a6c949b39c7d4353bfab359f44111cfad26a9264c9cba6eb04e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PECÚLIO. VALORES PASSADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O mandado de segurança não pode ser impetrado como substitutivo da ação de cobrança (Súmulas 267 e 269 do STF).
- Hipótese em que, muito embora o recorrente afirme que pretende apenas sanar a omissão da Administração, na prática, a correção dessa suposta ilegalidade se resume a pagar o pecúlio referente a período passado, pretensão incompatível com o writ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PECÚLIO. VALORES PASSADOS.
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O mandado de segurança não pode ser impetrado como substitutivo
da ação de cobrança (Súmulas 267 e 269 do STF).
2. Hipótese em que, muito embora o recorrente afirme que pretende
apenas sanar a omissão da Administração, na prática, a correção
dessa suposta ilegalidade se resume a pagar o pecúlio referente a
período passado, pretensão incompatível com o writ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA - SÚMULA 269
DO STF)
STJ - <<RMS 57411>>-PA
Súmulas mencionadas no registro
- STF:267
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 SUM:000269
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.