Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJCE 00321588820118060064

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1110046c062d9af0eb802ba0f4b95afaec8624b7aca251551de67128ddf0ddc7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00321588820118060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1110046c062d9af0eb802ba0f4b95afaec8624b7aca251551de67128ddf0ddc7. SHA-256 do comentário: 15c2c9497142b59918623cbb7ef5fc4aecddd66e3d0fa41d89a9e41e6dc13d17.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 1110046c062d9af0eb802ba0f4b95afaec8624b7aca251551de67128ddf0ddc7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2022-03-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2022-03-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  4. 2022-06-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  5. 2022-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2022-07-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2022-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  8. 2022-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2022-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2022-07-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2022-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  12. 2022-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2022-08-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2024-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  15. 2024-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2025-02-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-02-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-03-12 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:26.108805020Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110407000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1110046c062d9af0eb802ba0f4b95afaec8624b7aca251551de67128ddf0ddc7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-08 a 2025-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-12
Documento (TPU 581)
2025-02-25
Documento (TPU 581)
2025-02-18
Remessa (TPU 123)
2024-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-16
Conclusão (TPU 51)
2022-08-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-29
Documento (TPU 581)
2022-07-29
Petição (TPU 85)
2022-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-29
Documento (TPU 581)
2022-07-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-12T11:14:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-25T14:39:46.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2011-04-27T05:43:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2012-10-30T12:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2013-08-28T08:15:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2013-12-18T14:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-10-20T13:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-08-26T10:01:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-09-28T09:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-01-31T13:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-10-03T17:43:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2020-03-11T17:18:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-12-23T10:04:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-07-18T16:40:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2025-02-18T17:23:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2011-06-15T06:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2012-11-13T10:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2013-09-03T10:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-01-28T17:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-12-11T08:49:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2015-09-16T12:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-09-30T16:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2017-03-23T09:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2020-02-06T13:08:01.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-03-12T10:15:25.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-01-11T16:27:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-07-29T14:25:13.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-07-13T10:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2013-04-19T09:25:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-10-08T15:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-08-28T08:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-03-17T11:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-01-28T09:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-10-10T11:10:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-05-18T16:16:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2020-02-21T15:26:37.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-07-01T12:48:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2022-03-01T09:49:56.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-07-29T14:25:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2011-04-11T13:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.