STJ — 2040636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69d4340be1e952ca0c179e33247ca8d95c12a6018009c7336f902a638146ddad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem dirimiu a controvérsia, relativa à incidência de ICMS na nacionalização de bem móvel, à luz de fundamento eminentemente constitucional, sendo inviável, por meio da via eleita, a revisão de tal entendimento, sob pena de usurpação da competência do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia, relativa à incidência
de ICMS na nacionalização de bem móvel, à luz de fundamento
eminentemente constitucional, sendo inviável, por meio da via
eleita, a revisão de tal entendimento, sob pena de usurpação da
competência do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.