Recurso Inominado Cível — Abono da Lei 8.178/91 — TRF5 00233555020224058000

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2023-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dd8b522e92221891fe6dfafae31fb7932196f166f9c559f4f212575dc3a3109

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2023-11-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-11-24 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-11-24 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2024-01-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-01-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2023-11-24 relativo a «Abono da Lei 8.178/91»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Que questão do assunto «Abono da Lei 8.178/91» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2023-11-24? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-27 a 2024-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-11-24
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2023-11-24
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2023-11-10
Conclusão (TPU 51)
2023-10-27
Recebimento (TPU 132)
2023-10-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono da Lei 8.178/91

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-10-27T20:22:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-10T11:03:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-11-24T09:08:47.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  4. 2024-01-23T00:15:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-01-27T00:08:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2023-10-27T20:22:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2023-11-24T09:08:47.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.