Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000046220145030026

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-04-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c62d44676f835befe6363f0a747c8490405c2c08f88cb06ccdddb6b380e9859

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2014-07-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-08-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-08-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2014-09-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2014-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2014-09-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2014-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2014-10-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2014-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2014-10-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2014-10-06 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2014-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2014-10-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2014-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2014-10-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-03-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2015-03-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-10-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-25 para o assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-14 a 2015-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-25
Definitivo (TPU 246)
2015-03-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-30
Remessa (TPU 123)
2014-10-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-16
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-06
Improcedência (TPU 220)
2014-10-06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-10-06
Petição (TPU 85)
2014-10-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-10-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-10-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  28. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  31. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.