TRT3 — 00000579220145030139

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3950a9cb6645ea82a69bdc28f1253265388ac57459dd873f29c39ac14569ba6d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2015-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-06
Recebimento (TPU 977)
2015-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-28
Desistência (TPU 463)
2014-01-28
Inicial (TPU 12747)
2014-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-27
Audiência (TPU 970)
2014-01-21
Audiência (TPU 970)
2014-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  7. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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