Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000542020145030178

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5806688f3d557a7a9aace2414d15194790d8074fbbeeb9940c1d233768ff73e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000542020145030178 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d5806688f3d557a7a9aace2414d15194790d8074fbbeeb9940c1d233768ff73e. SHA-256 do comentário: 9a4520b599ccf8ca2601fffc431e3121a2d27cc538c7417d3cdd3787b74f060e.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2014-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-09-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2014-11-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2015-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2015-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-06-22 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2015-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2015-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2015-09-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2015-10-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2017-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2017-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2017-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  16. 2017-06-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  17. 2017-06-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  18. 2017-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-07-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-09-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:18:12.379072929Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d5806688f3d557a7a9aace2414d15194790d8074fbbeeb9940c1d233768ff73e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2017-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-22
Recebimento (TPU 977)
2017-06-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-06-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-22
Mandado (TPU 106)
2015-06-10
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-03-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-09-24T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  25. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2015-09-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  38. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.