Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
c33061f36d7b2678be8d6d4e5c337991a979da16289b62fbb1b3323b81b7e9a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
c33061f36d7b2678be8d6d4e5c337991a979da16289b62fbb1b3323b81b7e9a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Profissionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-11-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-11-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-01-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-01-20 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-15 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-06-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-07-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-07-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-08-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-04 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T16:14:02.447000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151028120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-10-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c33061f36d7b2678be8d6d4e5c337991a979da16289b62fbb1b3323b81b7e9a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-28 a 2017-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-09-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2017-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2016-07-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-06-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-15
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2016-06-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-20
- Gratuidade da Justiça (TPU 334)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Profissionais
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.