Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 00219500820244058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2025-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48640ebbe8a134cca0b9663ae2d827e037834ebd1369c559c41422c8df3312a1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00219500820244058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 48640ebbe8a134cca0b9663ae2d827e037834ebd1369c559c41422c8df3312a1. SHA-256 do comentário: 7a98f716f3442aadd946a1c07da4d5511361fe4e90b02ba4e9b3b7dde12334ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18b432a4591088d8e00b1d853027cdc90e1f255d48c4521a5fba6c918d20c031
  • Registro documental: 48640ebbe8a134cca0b9663ae2d827e037834ebd1369c559c41422c8df3312a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-03-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2025-03-28 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-07-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-07-23 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-08-04 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2025-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-08-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-08-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-07-23 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-09-15T19:10:51.740000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250321201149
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 48640ebbe8a134cca0b9663ae2d827e037834ebd1369c559c41422c8df3312a1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-21 a 2025-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Publicação (TPU 92)
2025-08-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-04
Mérito (TPU 12200)
2025-08-04
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2025-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-10
Não-Provimento (TPU 239)
2025-03-28
Conclusão (TPU 51)
2025-03-21
Recebimento (TPU 132)
2025-03-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-21T20:11:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-28T09:29:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-10T17:39:34.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2025-07-23T17:17:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-23T17:17:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2025-08-04T15:04:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2025-08-06T03:14:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-08-06T03:14:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-08-30T00:06:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-03-21T20:11:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2025-07-23T17:12:29.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2025-08-04T11:42:33.000Z — Mérito (TPU 12200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.