STJ — 2113146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ac8bddf3057a0a0850396c16be809a0533ce8c66a178860faf1f1609d953c1f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉSIO 137. UNIÃO, ESTADO DE GOIÁS E CNEN. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, relativamente à avaliação da data em que a parte recorrida tomou ciência da extensão das lesões provocadas pelo ato ilícito; à apuração dos elementos de configuração de responsabilidade civil, e à fixação do quantum arbitrado a título de danos morais, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉSIO 137. UNIÃO, ESTADO
DE GOIÁS E CNEN. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, relativamente à avaliação da data em que a
parte recorrida tomou ciência da extensão das lesões provocadas
pelo ato ilícito; à apuração dos elementos de configuração de
responsabilidade civil, e à fixação do quantum arbitrado a título de
danos morais, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame
do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.