Mandado de Segurança Cível — Padronizado — TRF2 50192826120234025101

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e08b9fa1181671c891c2680cc7bbf80a07a406f3da459e076e5d7e8cb63d8656

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
  • Registro documental: e08b9fa1181671c891c2680cc7bbf80a07a406f3da459e076e5d7e8cb63d8656
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-20 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-03-21 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2023-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-06-15 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-07-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2023-07-14 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-20 a 2023-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-14
Petição (TPU 85)
2023-07-12
Não-Provimento (TPU 239)
2023-06-15
Reativação (TPU 849)
2023-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-03-21
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2023-03-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Padronizado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-03-20T14:36:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2023-07-14T20:27:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2023-03-21T16:40:52.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  4. 2023-04-28T11:23:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-06-15T11:43:37.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2023-07-12T15:56:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.