Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
4668d4620d73d2fedde76813e30936a8d5f81af213cdd6540b685c027f1909d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.
Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estrito, sentido.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c - Registro documental:
4668d4620d73d2fedde76813e30936a8d5f81af213cdd6540b685c027f1909d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5ca6900980f694fef8dd3ecac912eb51988d45d2ed3fe5f72c7c7ff4c3fef7f0 - Registro documental:
4668d4620d73d2fedde76813e30936a8d5f81af213cdd6540b685c027f1909d5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falsidade ideológica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Trancamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Suspensão do Processo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-06-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-06-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-06-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-06-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-06-17 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-08-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-08-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-08-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-09-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-09-23 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-09-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-09-28 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-09-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2026-06-17 trata do assunto oficial «Falsidade ideológica»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2026-09-23 trata do assunto oficial «Falsidade ideológica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-01T12:27:19.557000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260616145832
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4668d4620d73d2fedde76813e30936a8d5f81af213cdd6540b685c027f1909d5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-06-16 a 2026-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-23
- Para julgamento de mérito (TPU 12116)
- 2026-09-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-09-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-09-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-09-23
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Falsidade ideológica | Trancamento | Cerceamento de Defesa | Princípio da Insignificância | Suspensão do Processo
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.