TJAC — 00015407320178010070

Classe: Reclamação Pré-processualOrgao: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JECGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45a9c3d21abbd4aa2c13509bfaa2a85c337e2371e519f3cf0db957bd1f050456

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-15 a 2017-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-21
Definitivo (TPU 246)
2017-02-21
Recebimento (TPU 132)
2017-02-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-02-15
Distribuição (TPU 26)
2017-02-15
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-15T11:17:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-21T10:58:30.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  3. 2017-02-21T10:58:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-02-15T10:23:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2017-02-21T15:26:30.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.