STJ — 726756
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 393db3a33edbc1ab057c0349a53127e2e4e3f681f8c48d2b2a10cb18574c24bc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SENTENÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SENTENÇA.
DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SENTENÇA)
STJ - <<AgRg no HC 427217>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.