Embargos à Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00015188820008060064

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015188820008060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246. SHA-256 do comentário: 9d7c1debc08d677757df0819f82a58d4573e3135d2aead46178271682ad3f106.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-04-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2016-08-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  3. 2024-03-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  4. 2024-03-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2024-03-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2024-03-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  7. 2024-04-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  8. 2024-04-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  9. 2024-04-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2024-10-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-11-08 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  13. 2024-11-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  14. 2024-11-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2024-11-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-12-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-08-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:12.080064832Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960410000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9bbbf2a4c939873f347211cf7c3aab9ce3cd2082bff0528320cba42c0cc73246

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-04-10 a 2024-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-17
Definitivo (TPU 246)
2024-12-17
Documento (TPU 581)
2024-11-28
Publicação (TPU 92)
2024-11-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-08
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-10-14
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-04-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-14T09:29:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2024-11-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-12-17T07:52:49.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-11-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2016-03-29T07:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-06-30T13:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-11-30T12:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2017-05-23T07:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-10-18T12:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-11-06T16:39:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-03-11T00:01:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 1998-04-22T11:23:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2010-07-16T14:31:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2014-07-30T12:58:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-10-22T12:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-02-13T13:42:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-05-12T10:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-06-16T12:52:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 1997-01-21T16:34:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  20. 2010-07-16T14:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-07-30T12:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-10-22T12:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-02-13T13:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-05-05T08:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-06-16T12:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-01-11T12:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-01-06T10:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2012-02-13T11:06:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  29. 2014-09-16T13:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-11-26T17:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-03-12T15:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-05-26T15:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-07-15T13:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-04-07T10:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-07-18T13:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-12-08T10:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-08-31T13:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2018-07-13T17:49:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2020-03-04T10:16:55.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-03-21T11:58:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.