Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão monocrática recorrida, na qual não se conheceu do agravo em recurso especial, atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. II - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Descabe postular HC de ofício, em se…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE
OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão
monocrática recorrida, na qual não se conheceu do agravo em recurso
especial, atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula n.
182/STJ.
II - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como
forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O
deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional,
quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito
de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg nos EAREsp n.
263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
30/10/2018). Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 1021378>>-MG,
<<AgRg no AREsp 979894>>-PB
(HABEAS CORPUS CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1525417>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1726781>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.