Agravo em Recurso Especial — Homicídio Qualificado — STJ 00000295320198020034

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7de3b964e925ae118dd2e9ac2ad80772275adf1f0ae06f55593c20335e9e1d91

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000295320198020034 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Homicídio Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado | Aplicação da Pena”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7de3b964e925ae118dd2e9ac2ad80772275adf1f0ae06f55593c20335e9e1d91. SHA-256 do comentário: ff1b95a8729c975bd175d4982ec5166de5f2848a800ce5890234d4269e2040f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes

Tema documentado no texto da fonte

A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.

Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017
  • Registro documental: 7de3b964e925ae118dd2e9ac2ad80772275adf1f0ae06f55593c20335e9e1d91
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dea8e9a79ac08783a3907b85f59f3359fca3512ebe7d69a219803f6be83d1c87
  • Registro documental: 7de3b964e925ae118dd2e9ac2ad80772275adf1f0ae06f55593c20335e9e1d91
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2024-10-30 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-10-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-11-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-11-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-11-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-11-14 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-11-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-11-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2024-11-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2024-11-19 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2024-11-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2024-11-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2024-11-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2024-11-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2024-11-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2024-12-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2024-12-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2024-11-19 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-13 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T18:41:51.528538413Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-10-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7de3b964e925ae118dd2e9ac2ad80772275adf1f0ae06f55593c20335e9e1d91

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-29 a 2024-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-12-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-11-25
Petição (TPU 85)
2024-11-22
Publicação (TPU 92)
2024-11-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-19
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
2024-11-14
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-11-14
Recebimento (TPU 132)
2024-11-14
Conclusão (TPU 51)
2024-11-14
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado | Aplicação da Pena

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-30T09:30:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-30T11:38:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-08T20:35:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-11-12T08:01:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-11-12T11:34:03.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-12T11:34:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2024-11-14T18:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  8. 2024-11-14T19:15:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2024-11-25T16:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2024-10-29T18:14:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2024-11-08T20:45:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2024-11-12T05:03:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-11-14T19:05:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2024-11-19T16:10:07.000Z — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
  15. 2024-11-22T05:24:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-12-13T13:13:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2024-12-13T13:13:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2024-11-08T20:10:06.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  19. 2024-11-08T20:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-11-11T18:08:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-11-14T18:38:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2024-11-19T16:10:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-11-21T18:47:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-11-25T16:00:45.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.