Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000539420155030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5abc73b1f0b7884f98fdea4c78750558dafc01d1f0e218eed7151fe6a7a617a9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000539420155030050 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Bom Despacho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2015-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5abc73b1f0b7884f98fdea4c78750558dafc01d1f0e218eed7151fe6a7a617a9. SHA-256 do comentário: 7581a8c1600af793eba2c1c9e32f71cbd326cabb55c55fe151d1e802c89e90ed.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33
  • Registro documental: 5abc73b1f0b7884f98fdea4c78750558dafc01d1f0e218eed7151fe6a7a617a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-03 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-05-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-05-21 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:42:03.354759530Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5abc73b1f0b7884f98fdea4c78750558dafc01d1f0e218eed7151fe6a7a617a9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2015-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-21
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-19
Conclusão (TPU 51)
2015-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-03
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  10. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.