Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00182771920198210073
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4f4b5545ca8e39271860a64910a7b3224d8ea2e54cb0495f86dd3ce89b38782
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-30 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-05-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-29 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-09-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-03-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-03-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-03-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-03-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T18:18:12.824672876Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-12-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a4f4b5545ca8e39271860a64910a7b3224d8ea2e54cb0495f86dd3ce89b38782
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-22 a 2021-03-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-09-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-03-22T11:25:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2019-04-30T16:07:46.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2019-05-07T11:20:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2019-05-29T17:53:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170 } ] } - 2019-05-07T11:38:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-22T11:20:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-06T13:18:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-06T16:50:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-27T13:50:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-06T11:12:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-24T17:13:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-25T11:02:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-29T13:18:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-03-31T11:16:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-31T12:39:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00182771920198210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a4f4b5545ca8e39271860a64910a7b3224d8ea2e54cb0495f86dd3ce89b38782. SHA-256 do comentário:6c0f07dde699defb0ca458e1c3e70779a89b4b9cb10a246f4aa6d0b7e15fa571.