Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00154842919958190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 1995-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a669c102841d9506ab85fae42951bad7b720b18feb3c87d3b464a982cbf1e031

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-01-31 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2001-09-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2001-09-05 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2004-03-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2004-03-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2004-11-30 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2009-10-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2009-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2009-10-16 no assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-01-31 a 2009-12-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2009-12-09
Definitivo (TPU 246)
2009-10-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2004-11-30
Provisório (TPU 245)
2004-03-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2004-03-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-09-05
Abandono da causa (TPU 458)
2001-09-05
Conclusão (TPU 51)
1995-01-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1995-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2001-09-05T13:23:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2004-03-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2009-10-16T13:23:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2001-09-05T13:23:49.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  6. 2004-03-22T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2004-11-30T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2009-12-09T17:24:03.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.