Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00132175520178060137

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 769f641388112e4242519eff262614599979d746c3880e186219a8a83d9288a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00132175520178060137 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 95 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2025-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 769f641388112e4242519eff262614599979d746c3880e186219a8a83d9288a3. SHA-256 do comentário: 0ad932cc7823849b22d8f078c28c32ec9fe0e83691dcb9171339cc30d81060d9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 769f641388112e4242519eff262614599979d746c3880e186219a8a83d9288a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 769f641388112e4242519eff262614599979d746c3880e186219a8a83d9288a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2018-06-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2019-11-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2022-09-09 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2023-05-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2024-08-29 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2024-09-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-09-13 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2024-09-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  10. 2024-09-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2024-09-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2024-09-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2024-10-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-01-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-01-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2025-02-26 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-06-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-11-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-09-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:54:11.773136043Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170904000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 769f641388112e4242519eff262614599979d746c3880e186219a8a83d9288a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-04 a 2025-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-26
Reativação (TPU 849)
2025-01-31
Definitivo (TPU 246)
2025-01-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-31
Documento (TPU 581)
2024-10-14
Petição (TPU 85)
2024-10-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-17
Publicação (TPU 92)
2024-09-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-13
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-13
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-13
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-09-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-31T09:27:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2024-09-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-10-09T00:29:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-11T10:19:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2024-10-14T21:27:50.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-01-31T09:27:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2024-09-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2017-09-27T16:18:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2018-01-23T12:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2018-04-23T11:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2018-12-13T11:16:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2021-01-19T12:41:16.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-04-20T15:44:01.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-04-20T15:44:05.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-09-09T19:49:55.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  16. 2024-09-13T00:22:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2017-09-04T09:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2018-01-08T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-04-17T14:45:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2018-08-02T15:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2019-03-01T15:20:36.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-02-03T10:33:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2021-04-20T15:44:03.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-06-24T14:25:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-05-30T14:18:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-09-27T16:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-02-22T09:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-06-25T08:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-12-13T11:16:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2021-01-19T12:41:50.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  31. 2021-04-20T15:44:01.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-04-20T15:44:06.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-11-01T13:46:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-10-09T13:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-03-15T12:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2018-06-25T08:59:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
  37. 2018-12-19T11:36:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2021-01-19T12:44:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2021-04-20T15:44:02.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2022-06-24T14:25:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.