Mandado de Segurança Cível — Repetição de indébito — TRF2 00078793620184020000

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2018-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb6e1b84269aea31765c72a0b7588b8990620901d7d201e0429ec9d8da0efccb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: bb6e1b84269aea31765c72a0b7588b8990620901d7d201e0429ec9d8da0efccb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

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Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: bb6e1b84269aea31765c72a0b7588b8990620901d7d201e0429ec9d8da0efccb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-24 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2021-06-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-05-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-09-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-09-22 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2022-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-24 a 2022-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-22
Recebimento (TPU 132)
2022-09-22
Redistribuição (TPU 36)
2022-09-20
Recebimento (TPU 132)
2022-05-26
Remessa (TPU 123)
2021-06-25
Conclusão (TPU 51)
2021-06-24
Recebimento (TPU 132)
2021-06-24
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-24T13:43:14.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-25T16:13:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ]
    }
  3. 2022-05-26T10:53:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-22T13:12:40.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  5. 2021-06-24T13:43:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2022-09-20T13:51:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2022-09-22T13:12:40.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.