Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-11-28 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-03-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-03-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-04-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-05-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-11 — Perda do objeto Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-06-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-07-19 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-11-22 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-11-27 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-05-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-06-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Perda do objeto» em 2023-05-11 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-28 a 2024-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-05-29
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-27
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-27
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-22
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2023-07-19
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-05-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-05-11
- Perda do objeto (TPU 12325)
- 2023-05-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.