Carta Precatória Cível — Atos executórios — TRE-SE 06000057220226250009

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: 9ª ZONA ELEITORALGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-03-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 582588da93370674579dd04f1748d3e40c88e42c8e4744e57b37c5b98389d0eb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000057220226250009 no TRE-SE começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Atos executórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

A carta precatória serve à cooperação entre órgãos jurisdicionais de competências territoriais diferentes, conforme o CPC, art. 237, III. No assunto “Atos executórios”, é preciso localizar qual providência foi solicitada e o que o juízo destinatário efetivamente cumpriu. A classe da carta, isoladamente, não demonstra penhora realizada nem satisfação da obrigação.

O órgão indicado é “9ª ZONA ELEITORAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O ato solicitado entre juízos”: CPC, arts. 236 e 237, III.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 582588da93370674579dd04f1748d3e40c88e42c8e4744e57b37c5b98389d0eb. SHA-256 do comentário: 01e6bff5de95c1d7eed4481cc0db1c5e39bd29c090b13835ec10719be9a5ded4.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2022-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-03-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-03-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-04-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-04-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-18T10:40:46.655000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220322154114
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 582588da93370674579dd04f1748d3e40c88e42c8e4744e57b37c5b98389d0eb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-22 a 2022-04-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-18
Definitivo (TPU 246)
2022-04-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-29
Documento (TPU 12270)
2022-03-29
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-22
Conclusão (TPU 51)
2022-03-22
Documento (TPU 581)
2022-03-22
Recebimento (TPU 132)
2022-03-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Atos executórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-22T15:41:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  2. 2022-03-22T19:44:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  3. 2022-03-22T15:54:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  4. 2022-03-22T15:41:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  5. 2022-03-29T06:34:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  6. 2022-03-29T20:05:36.000Z — Documento (TPU 12270)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  7. 2022-04-18T10:28:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  8. 2022-04-18T10:28:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14203",
        "nome": "9ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.