O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-04-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-04-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-06-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-06-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-08-07 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-08-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-08-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-08-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-09-03 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-09-03 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-09-04 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-09-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-09-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-09-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2026-08-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-22T03:10:54.441000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260423000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa9ee28a3fb4d101db6fa0d1ea48225b9577e23fad817324c7e99f68013f893c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-23 a 2026-09-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-08
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-03
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-07
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001581620158050034 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fa9ee28a3fb4d101db6fa0d1ea48225b9577e23fad817324c7e99f68013f893c. SHA-256 do comentário:ba3e3729f2a54c68e925c34f0b4c3edea5737252f444a860065f9dcf73f96daf.