Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00031147020098260441

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 01 CUMULATIVA DE PERUIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afc85699581eaf53fb439bfe2a1f77349e9d6db371ced1692a61be0e6c65668d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031147020098260441 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE PERUIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: afc85699581eaf53fb439bfe2a1f77349e9d6db371ced1692a61be0e6c65668d. SHA-256 do comentário: c074a34a344e7056fbb4503443bd0e3eab0ba08b7467afb554fe24eee73a0a6b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o que é e para que serve

Tema documentado no texto da fonte

O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.

Trecho de Recuperação judicial: o que é e para que serve · O objetivo legal segundo o art. 47 da Lei 11.101/2005 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 20a0b0ab46ec6ec1565f5e6cbe2863c48eb5d3167b14f072afc01aa6eb8ceb3a
  • Registro documental: afc85699581eaf53fb439bfe2a1f77349e9d6db371ced1692a61be0e6c65668d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  3. 2012-08-17 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2012-08-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  5. 2012-08-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2012-10-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  7. 2012-11-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  8. 2013-06-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2013-06-13 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  10. 2013-07-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  11. 2013-07-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  12. 2019-04-05 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  13. 2020-03-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  14. 2020-03-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  15. 2020-03-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  16. 2020-03-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  17. 2021-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  18. 2021-09-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2012-08-17 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-05T01:08:38.442819964Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090619144028
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: afc85699581eaf53fb439bfe2a1f77349e9d6db371ced1692a61be0e6c65668d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-19 a 2021-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-21
Definitivo (TPU 246)
2021-09-21
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-10
Publicação (TPU 92)
2020-03-09
Remessa (TPU 123)
2020-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-06
Documento (TPU 581)
2020-03-06
Documento (TPU 581)
2020-03-06
Documento (TPU 581)
2020-03-06
Recebimento (TPU 132)
2019-04-05
Remessa (TPU 123)
2013-07-22
Petição (TPU 85)
2013-07-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2009-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2009-06-19T15:03:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2009-06-19T15:09:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2009-06-19T15:59:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2009-06-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2009-06-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2009-07-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2009-07-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2009-07-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2009-08-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2009-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2009-09-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2009-10-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2009-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2009-10-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2009-10-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2009-10-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2009-11-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2009-11-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-01-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-01-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2010-02-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2010-05-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  36. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.