Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. II - Verifica-se, na decisão embargada, erro material quanto a transcrição de dispositivo legal violado. III - No mais, à conta de omissão e obscuridade no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, contudo, sem efeitos infringentes…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser
sanada.
II - Verifica-se, na decisão embargada, erro material quanto a
transcrição de dispositivo legal violado.
III - No mais, à conta de omissão e obscuridade no v. acórdão,
pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria
já apreciada.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
material, contudo, sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.