Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TRT1 00000728520125010301

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª Vara do Trabalho de PetrópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f8d3a0f2ad082ce5fb0d9092311c397ebc0628b236f230838d5a2408e068c86

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-01-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-02-12 para o assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-19 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Definitivo (TPU 246)
2021-02-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-01-19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-01-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-19T16:02:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33747",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Petrópolis"
      }
    }
  2. 2012-01-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33747",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Petrópolis"
      }
    }
  3. 2021-02-12T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33747",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Petrópolis"
      }
    }
  4. 2021-02-12T14:12:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33747",
        "nome": "1ª Vara do Trabalho de Petrópolis"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.