O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 248 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2022-11-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-11-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-01-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2023-03-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2023-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2023-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2023-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2025-10-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2025-10-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2025-10-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2025-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2025-11-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-10-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/202 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/246
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:20:02.566000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6991fb61408d9a97c785d2bb28cac8dc2951f5c1fb05baccb492a60920034eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 248 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-29 a 2025-11-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-10-22
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Grupo Econômico | Sócio/Acionista | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Diferenças por Desvio de Função | Expurgos Inflacionários
Atos 1–40 de 248. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002085820135020030 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Terceirização/Tomador de Serviços | Restituição/Indenização de Despesas | Grupo Econômico | Sócio/Acionista | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Diferenças por Desvio de Função | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “30ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 248 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f6991fb61408d9a97c785d2bb28cac8dc2951f5c1fb05baccb492a60920034eb. SHA-256 do comentário:c84fecd011791f11faf8a08094dc911aebeaa58094b64042b08f2ff36117361f.