Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 80004571620228020058

Classe: Execução FiscalOrgao: Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda PúblicaGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0e7003d30e98de0ce886426551d3579050c673e776c2c8f60d5444fa3c0c525

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: d0e7003d30e98de0ce886426551d3579050c673e776c2c8f60d5444fa3c0c525
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: d0e7003d30e98de0ce886426551d3579050c673e776c2c8f60d5444fa3c0c525
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2022-06-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2022-07-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2022-07-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2022-07-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2022-07-22 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-08-04 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2022-08-16 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2022-09-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2022-09-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2022-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2022-09-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2022-09-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2022-10-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2022-10-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2022-10-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2022-10-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2023-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-07-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2022-09-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-27 a 2023-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2022-10-21
Petição (TPU 85)
2022-10-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-03
Publicação (TPU 92)
2022-09-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-09-20
Conclusão (TPU 51)
2022-09-15
Petição (TPU 85)
2022-09-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-30T16:27:46.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  2. 2022-09-20T12:45:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2022-06-27T18:07:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2022-09-15T11:43:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2022-09-15T11:43:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2022-09-15T11:37:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2022-08-16T15:26:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2022-08-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2022-07-22T10:39:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  10. 2022-07-21T16:56:20.000Z — Petição (TPU 85)
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  11. 2022-07-19T09:47:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2022-07-19T09:47:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  13. 2022-06-27T18:07:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  14. 2023-06-14T18:52:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-07-04T11:34:48.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  16. 2022-09-30T17:06:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-10-03T10:52:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2022-10-20T14:29:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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      ]
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  19. 2022-10-20T14:29:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2022-10-21T10:40:59.000Z — Petição (TPU 85)
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  21. 2022-09-15T16:26:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.