Execução Contra a Fazenda Pública — Juros — TJSE 00063667920158250027

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00063667920158250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Juros | Correção Monetária | Taxa SELIC | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630. SHA-256 do comentário: 7542a51c28f9120d51c8aabddfc987a2ffa2c104238f3adacc67d0d4f78080bd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: selic, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2d9cbd191716cf3295594b2610f9e0d3fd462ed01cabbada537c329f3c36b326
  • Registro documental: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2016-06-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2016-07-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2016-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2016-12-15 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2017-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2017-03-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2017-04-10 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2017-05-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2017-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2017-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2017-07-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2017-07-21 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2017-07-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2017-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2017-09-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2018-04-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-06-01 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-13 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:07:46.391000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151111120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 480c08e1e956c334350d9f4d3c4ed0b00b0cb23713499bbc88bf91f0e1c87630

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-11 a 2018-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-28
Definitivo (TPU 246)
2017-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-15
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-08-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-21
Petição (TPU 85)
2017-07-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-07-12
Recebimento (TPU 132)
2017-05-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-11
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Correção Monetária | Taxa SELIC | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-21T09:52:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-10T17:09:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-15T09:11:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  4. 2017-09-28T20:04:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-19T10:01:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-29T10:39:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-05-26T07:23:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-11T12:06:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-11T14:00:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-09-26T13:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-26T12:16:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-08T09:23:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-07-13T11:48:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-07-12T08:25:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-06-23T08:24:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-06-14T08:45:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-05-17T12:43:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-02-18T08:47:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-01-25T10:37:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-04-28T20:23:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2017-09-15T11:15:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-09-11T12:59:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2017-07-27T10:04:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-07-12T11:26:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2017-07-12T11:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-05-11T12:06:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2017-05-11T11:15:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2017-03-23T10:45:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-03-03T19:54:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-01-10T08:36:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-11-11T17:21:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-11-11T17:14:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-09-29T10:12:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2016-09-28T13:19:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-09-27T11:04:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-09-26T13:07:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-09-26T13:05:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-08-17T08:05:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2016-08-16T09:39:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-07-13T10:44:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.