Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE EMPREENDEU
FUGA A PÉ. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parada do veículo do paciente em operação de fiscalização de
trânsito não revela qualquer irregularidade, nem o pedido de
desembarque, uma vez que o paciente "buscou esquivar-se das
perguntas realizadas". Já a busca pessoal e veicular apenas foi
realizada após o paciente e o corréu terem empreendido fuga a pé,
deixando o veículo pra trás, o que, na hipótese, indica fundadas
suspeitas da prática de ilícito penal, justificando, dessa forma, a
diligência. Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE EMPREENDEU
FUGA A PÉ. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A parada do veículo do paciente em operação de fiscalização de
trânsito não revela qualquer irregularidade, nem o pedido de
desembarque, uma vez que o paciente "buscou esquivar-se das
perguntas realizadas". Já a busca pessoal e veicular apenas foi
realizada após o paciente e o corréu terem empreendido fuga a pé,
deixando o veículo pra trás, o que, na hipótese, indica fundadas
suspeitas da prática de ilícito penal, justificando, dessa forma, a
diligência. Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.