STJ — 791532

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53fddc3dcd4d5f60b84dda89adfbffb9ad7bccd7441fac477bf09ac68518a362

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835873
Número de registro na fonte
202203967629
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 53fddc3dcd4d5f60b84dda89adfbffb9ad7bccd7441fac477bf09ac68518a362
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 53fddc3dcd4d5f60b84dda89adfbffb9ad7bccd7441fac477bf09ac68518a362
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA A PÉ. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parada do veículo do paciente em operação de fiscalização de trânsito não revela qualquer irregularidade, nem o pedido de desembarque, uma vez que o paciente "buscou esquivar-se das perguntas realizadas". Já a busca pessoal e veicular apenas foi realizada após o paciente e o corréu terem empreendido fuga a pé, deixando o veículo pra trás, o que, na hipótese, indica fundadas suspeitas da prática de ilícito penal, justificando, dessa forma, a diligência. Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA A PÉ. 2. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parada do veículo do paciente em operação de fiscalização de trânsito não revela qualquer irregularidade, nem o pedido de desembarque, uma vez que o paciente "buscou esquivar-se das perguntas realizadas". Já a busca pessoal e veicular apenas foi realizada após o paciente e o corréu terem empreendido fuga a pé, deixando o veículo pra trás, o que, na hipótese, indica fundadas suspeitas da prática de ilícito penal, justificando, dessa forma, a diligência. Dessa forma, não se verifica constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.