Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
88060270b960f1bf2fcb075fb6fa2b555ba53729f9efdee730dbceb019cda78a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
88060270b960f1bf2fcb075fb6fa2b555ba53729f9efdee730dbceb019cda78a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-04-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2014-09-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-09-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-02-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-04-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2016-01-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2016-05-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-05-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2017-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-03-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2017-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2018-04-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-05-20 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-05-23 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-07-22 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-03-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-09-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-09-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:15:32.972092960Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020403000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 88060270b960f1bf2fcb075fb6fa2b555ba53729f9efdee730dbceb019cda78a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-29 a 2025-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-22
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2025-07-17
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-06-07
- Reativação (TPU 849)
- 2025-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-23
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2024-05-20
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2023-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-09
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-02-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-11-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-05
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001817220028060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 96 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
88060270b960f1bf2fcb075fb6fa2b555ba53729f9efdee730dbceb019cda78a. SHA-256 do comentário:3910b8ee6a6c227465bce2b41e31cc52f9cb1a0fa80b3fa25f3acb2bbc2638b7.