Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00000580520155030184

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20a7ecf7d467d79f713c20207b944628def323aa24f1c88e4bccabaa756f4ba1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000580520155030184 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 20a7ecf7d467d79f713c20207b944628def323aa24f1c88e4bccabaa756f4ba1. SHA-256 do comentário: 6c5b64a45e585a986d1ab6d17eaf6f0c9111bc2d6f5d14090c3c0d0be3a8a4a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fa240ac1747147530f188ac97cd2f1def8ee43c66e2e2a2e124af3794438e8a5
  • Registro documental: 20a7ecf7d467d79f713c20207b944628def323aa24f1c88e4bccabaa756f4ba1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-02-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-04-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2015-04-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2015-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2015-08-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-08-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2015-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2016-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2016-02-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2016-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-02-11 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-30 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:03.999348094Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 20a7ecf7d467d79f713c20207b944628def323aa24f1c88e4bccabaa756f4ba1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2016-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-25
Recebimento (TPU 977)
2016-02-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-30
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2015-07-30T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-08-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  16. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  17. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-04-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-11-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-02-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.