Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00004441220148020034

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Santa Luzia do Norte - Vara do Único Ofício de Santa Luzia do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be1fc2c14adbd283d29891593c384f02b5308f87b6e6ddd3ac00a780294c087

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004441220148020034 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Santa Luzia do Norte - Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9be1fc2c14adbd283d29891593c384f02b5308f87b6e6ddd3ac00a780294c087. SHA-256 do comentário: 73ad00496bfff9f0dcac8dc11186e164bb5aebbc1f77c621ee06e758496961a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 9be1fc2c14adbd283d29891593c384f02b5308f87b6e6ddd3ac00a780294c087
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 9be1fc2c14adbd283d29891593c384f02b5308f87b6e6ddd3ac00a780294c087
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-25 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2014-08-21 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2016-01-28 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2019-04-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2020-09-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-09-11 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2020-09-24 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2020-10-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2020-11-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2020-11-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2020-11-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2020-11-24 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2020-12-03 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2023-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2023-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2023-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2023-05-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2023-05-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-09-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-11-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:05:31.851000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140722000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9be1fc2c14adbd283d29891593c384f02b5308f87b6e6ddd3ac00a780294c087

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-25 a 2023-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-05
Publicação (TPU 92)
2023-05-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-30
Conclusão (TPU 51)
2023-04-30
Conclusão (TPU 51)
2020-12-03
Documento (TPU 581)
2020-11-24
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-23
Publicação (TPU 92)
2020-11-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-11-19
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-10-16
Conclusão (TPU 51)
2020-10-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-16T18:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2020-09-24T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-11T10:38:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-09-10T19:26:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2020-09-09T22:51:41.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  6. 2020-08-11T21:15:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-07-19T10:32:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2015-09-17T12:19:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-08-28T12:34:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-01-12T10:09:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-08-21T08:00:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  12. 2014-07-28T08:10:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-05-04T16:06:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2020-11-24T13:06:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  15. 2020-11-19T12:42:25.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2020-10-14T11:51:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2020-10-14T11:50:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-10-06T22:50:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  19. 2020-09-11T08:05:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  20. 2020-08-26T20:19:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-04-05T12:15:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  22. 2019-04-05T11:42:51.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  23. 2019-04-05T11:42:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2018-05-07T10:22:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-04-25T09:41:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-04-25T09:39:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-01-10T10:29:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-11-24T11:33:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-11-24T11:29:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-04-27T14:06:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-01-28T08:51:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2016-01-28T08:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  33. 2015-01-12T14:12:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-12-19T10:42:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-08-08T12:33:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-07-29T08:29:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-07-28T09:34:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2020-11-19T19:34:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2020-11-23T12:44:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2020-12-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.