Embargos à Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00269661120188060136

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAISGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6d665a348f01dee27f4af01fec8306c7d816b6139a46bde069ece95c5bf28c5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5
  • Registro documental: d6d665a348f01dee27f4af01fec8306c7d816b6139a46bde069ece95c5bf28c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e634e125c2ca1d8be06259d622372bea2e6e31cd45ebbe4d4902fd76b1cbe742
  • Registro documental: d6d665a348f01dee27f4af01fec8306c7d816b6139a46bde069ece95c5bf28c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Registro documental: d6d665a348f01dee27f4af01fec8306c7d816b6139a46bde069ece95c5bf28c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2021-01-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2022-02-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2022-05-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2022-05-06 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2022-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2023-01-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2023-01-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2023-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-01-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2023-02-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2023-02-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2023-03-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2023-03-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2023-06-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2023-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2023-07-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2023-07-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-02 a 2023-07-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-03
Definitivo (TPU 246)
2023-07-03
Documento (TPU 581)
2023-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-05
Conclusão (TPU 51)
2023-03-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-03-01
Publicação (TPU 92)
2023-02-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-02-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-01-30
Publicação (TPU 92)
2023-01-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-01-26
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-06T12:42:41.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2022-11-07T00:35:59.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2023-01-25T15:21:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  4. 2023-06-05T10:17:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2023-07-03T14:27:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  6. 2021-01-28T11:13:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2022-05-06T12:35:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 79
        }
      ]
    }
  8. 2022-02-02T11:07:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2023-01-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2022-05-06T12:36:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2023-02-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2023-03-23T00:06:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2023-03-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2023-01-25T15:33:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  16. 2018-05-02T12:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-01-28T12:22:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2023-02-27T13:28:19.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2018-05-02T13:38:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  20. 2021-06-23T08:42:57.000Z — Apensamento (TPU 135)
  21. 2022-05-07T14:15:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  22. 2023-01-26T09:21:12.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  23. 2018-05-02T10:56:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2022-07-22T09:50:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2018-05-07T12:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-05-07T15:14:32.000Z — Apensamento (TPU 135)
  27. 2021-01-28T11:11:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-02-03T22:46:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2022-05-24T14:44:38.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
  30. 2018-05-02T13:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2021-12-28T12:22:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2022-05-07T14:15:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2021-01-28T11:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-05-06T12:33:52.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  35. 2022-07-20T09:28:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-01-26T09:21:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2023-07-03T14:27:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2018-05-02T12:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2021-01-28T12:22:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2023-06-06T16:15:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.