Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. DENÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA UTILIZADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE
PROVA, E NÃO COMO A ÚNICA PROVA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL,
CONFORME OS FATOS TRAZIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento da instância ordinária foi o de que a colaboração
premiada não foi o único indício para o ajuizamento da Ação Penal
proposta, sendo apenas um meio de obtenção de prova, e, a partir
disso, a acusação teria agregado outros elementos de convicção para
justificar a denúncia.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. DENÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA UTILIZADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE
PROVA, E NÃO COMO A ÚNICA PROVA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL,
CONFORME OS FATOS TRAZIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. O entendimento da instância ordinária foi o de que a colaboração
premiada não foi o único indício para o ajuizamento da Ação Penal
proposta, sendo apenas um meio de obtenção de prova, e, a partir
disso, a acusação teria agregado outros elementos de convicção para
justificar a denúncia.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - COLABORAÇÃO PREMIADA - UTILIZAÇÃO COMO
MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA)
STJ - <<AgRg no RHC 141828>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 169179 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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