Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Acidente de Trabalho — TRT3 00000562620135030048

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de AraxaGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d2d1e4ccc81f02f9e4004028d2a3d2bf03d396e3ee26dd308ba9c11376e694a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd
  • Registro documental: 5d2d1e4ccc81f02f9e4004028d2a3d2bf03d396e3ee26dd308ba9c11376e694a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2015-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2015-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2015-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2015-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2015-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2015-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  9. 2016-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2016-05-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2016-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2016-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  13. 2016-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  14. 2016-08-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2016-08-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2016-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2016-11-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2016-11-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-10 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:51:19.830728928Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5d2d1e4ccc81f02f9e4004028d2a3d2bf03d396e3ee26dd308ba9c11376e694a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-21 a 2016-11-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-22
Conclusão (TPU 51)
2016-11-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-10
Conclusão (TPU 51)
2016-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-09
Conclusão (TPU 51)
2016-05-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trabalho | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-03-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-06-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-07-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-10-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  26. 2015-03-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  27. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.