STJ — 781393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87811c2ccb9aa79e0474f2b0c08dd59077f9561e9a0847d74b45c29d3b1026d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDÍCIOS DE AUTORIA CONSTATADOS NA ORIGEM. VERIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na via eleita.
- A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O Agravante, em tese, praticou o crime de homicídio qualificado por vingança, pelo fato de a vítima estar supostamente envolvida no furto de mercadorias em seu comércio. O Juízo singular, referendado pelo Tribunal a quo, afirmou que o delito se revestiu de extrema gravidade concreta, ressaltando que houve um "inicial sequestro, com locomoção para cidade diversa" e que, até o momento, o corpo da vítima não foi encontrado, bem como assinalou ter havido "tentativa de venda do veículo provavelmente utilizado no delito e, conforme relatado pela Autoridade Policial, destruição de telefones celulares".
- A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
- Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
- A alegação de falta de contemporaneidade da medida extrema não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, o que impede o exame dessa questão diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.