Recurso Ordinário — Nomeação — TJMG 03704526120198130000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b6d26ecfd8cf685b66b8d49cfc8f6363fc89f9cf41b5842ec79048e1f30d9e8
Registro público original completo (JSON)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nomeação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Nomeação
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
- — Recebimento (TPU 132)
- — Remessa (TPU 123)
- — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
- — Recebimento (TPU 132)
- — Remessa (TPU 123)
- — Remessa (TPU 123)
- — Recebimento (TPU 132)
- — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
- — Remessa (TPU 123)
- — Petição (TPU 85)
- — Expedição de documento (TPU 60)
- — Petição (TPU 85)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJMG — 03915994620198130000 — Recurso Ordinário · 2019-10-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJMG
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
- TJMG — 69642572220058130024 — Recurso Especial · 2012-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJMG
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe processual: Recurso Ordinário / Recurso Especial
- STJ — 00004364220168030000 — Agravo em Recurso Especial · 2021-09-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJMG / STJ
- Classe processual: Recurso Ordinário / Agravo em Recurso Especial
- Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
- TJMG — 01270395020178130000 — Recurso Ordinário · · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJMG
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
- TJRN — 00110686320108200001 — Procedimento Comum Cível · 2010-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJMG / TJRN
- Classe processual: Recurso Ordinário / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA / 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJRN — 00103022020048200001 — Procedimento Comum Cível · 2004-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJMG / TJRN
- Classe processual: Recurso Ordinário / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA / 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJPR — 00000163220218160119 — Mandado de Segurança Cível · 2021-01-06 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJMG / TJPR
- Classe processual: Recurso Ordinário / Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA / NOVA ESPERANÇA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- STJ — 00004202320168090000 — Recurso Ordinário em Mandado de Segurança · 2017-02-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJMG / STJ
- Classe processual: Recurso Ordinário / Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
- Órgão julgador: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA / VICE-PRESIDÃNCIA