Dano moral: o que é e quando gera indenização
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac322f67e69b4264e8446975c1f41f9e749052d5a879ec1bc6d273fe471111e5
Registro público original completo (JSON)
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Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/movimentos/21/resposta/corpo/movimentos/22/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/23/resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/movimentos/14/resposta/corpo/movimentos/25/resposta/corpo/movimentos/26/resposta/corpo/movimentos/27/resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/movimentos/28/resposta/corpo/movimentos/29/resposta/corpo/movimentos/30/resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/movimentos/31/resposta/corpo/movimentos/32São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: ac322f67e69b4264e8446975c1f41f9e749052d5a879ec1bc6d273fe471111e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2015-05-25.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.