Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00008825620148250015

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: CAPELAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64931fcf0bac626b7c954bdeed874de3d84a1713830ca1d24e7e10a7549334f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9825b41a0ccdea63ed5b09e0fb075fa1479c684e6cc433873a88ed932b792cf8
  • Registro documental: 64931fcf0bac626b7c954bdeed874de3d84a1713830ca1d24e7e10a7549334f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2014-06-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2014-07-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-07-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2014-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2014-09-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2014-10-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2014-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-04-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2015-04-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2015-04-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2016-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-07-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-03-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-04-09 para o assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-03 a 2016-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-31
(TPU )
2016-01-12
Definitivo (TPU 246)
2015-04-23
Definitivo (TPU 246)
2015-04-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-04-01
Conclusão (TPU 51)
2015-03-13
Decisão (TPU 3)
2015-01-21
Conclusão (TPU 51)
2015-01-14
(TPU )
2014-10-21
Documento (TPU 581)
2014-10-17
(TPU )
2014-10-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-31T09:08:36.000Z — (TPU )
  2. 2015-01-14T13:04:46.000Z — (TPU )
  3. 2014-10-17T09:39:20.000Z — (TPU )
  4. 2014-09-29T12:01:41.000Z — (TPU )
  5. 2014-09-26T14:03:29.000Z — (TPU )
  6. 2014-07-23T18:42:47.000Z — (TPU )
  7. 2014-07-21T11:53:12.000Z — (TPU )
  8. 2016-01-12T14:36:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-04-23T16:44:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-04-22T17:53:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-04-09T12:12:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  12. 2015-04-01T10:54:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-13T13:18:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2015-01-21T10:31:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-10-21T22:02:40.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-10-01T13:29:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-09-26T14:04:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2014-08-25T20:24:15.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-07-23T10:54:16.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-07-23T09:55:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-07-11T09:29:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-06-03T16:56:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-06-03T09:30:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.