Embargos de Declaração Cível — Indenização por Dano Material — TJAM 00079564520238049000

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: 1ª TURMA RECURSALGrau: TRData Ajuizamento: 2023-10-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c3d52eea6352ecb961fecb75480fda7945f85bfc4ade18744c78cae027b336d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-16 a 2023-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-16
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-10-16T10:29:44.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2023-10-18T12:15:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.